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I. Compadres
Chamam-se COMPADRES aos membros das Academias do
Bacalhau e às suas mulheres COMADRES.
II. Admissão
1. -
Todo o candidato deverá ser proposto por um compadre.
2. - Todo o candidato
deverá efectuar um período de tirocínio não inferior a três meses,
durante o qual será solicitada a sua comparência às reuniões das
Academias, de modo a poder ser conhecido pelos compadres.
3. - Todo o candidato
necessitará de aceitação unânime das Academias, pelo que, durante o
período de tirocínio, qualquer compadre que julgue possuir razões
válidas de objecção à admissão proposta o deverá comunicar à direcção.
4. - Os compadres
transferidos de outras Academias estão dispensados de tirocínio,
considerando-se automaticamente compadres da Academia para onde foram
transferidos.
5. - O compadre
considera-se admitido desde que tal seja comunicado pela direcção e
cumpra com o pagamento da subscrição correspondente.
III. Demissão
Perde a qualidade de
compadre aquele que:
1. - Peça a sua demissão.
2. - Ostensiva e
repetidamente se recuse a colaborar nas actividades das Academias do
Bacalhau ou por qualquer forma desprestigie ou difame, quer as Academias
do Bacalhau em si, quer qualquer dos seus compadres, individualmente.
3. - Nos casos previstos
no número anterior, a demissão será decidida por maioria do número total
de compadres presentes em reunião convocada para o efeito. Esta decisão
só será válida desde que 2/3 do número total de compadres da Academia
exerça o seu voto. Se à primeira reunião não comparecerem 60% do número
de compadres, uma segunda reunião será convocada, com uma antecedência
de 21 dias, a qual decidirá por maioria dos compadres.
IV.
Direitos e Deveres
São direitos dos
compadres:
1. - Usar as insígnias
das Academias
2. - Participar nas suas
reuniões e actividades;
3. - Pagar as suas
subscrições
4. - Desenvolver o
melhor do seu esforço e boa vontade quando solicitado a contribuir nas
actividades das Academias.
V.
Direcção
1. - A direcção das
Academias do Bacalhau é entendida como um conjunto de compadres a quem
compete, na instância, representar e orientar as Academias.
2. - A direcção é
composta por um mínimo de cinco compadres, sendo um o presidente, dois
vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário, que serão eleitos
anualmente em reunião geral dos compadres.
3. - A direcção poderá
solicitar a colaboração de outros compadres para comissões que entender
necessárias para o melhor funcionamento das Academias.
4. - O exercício
directivo é de um ano, a começar em 1 de Janeiro.
5. - Só poderão ser
eleitos para Presidente e Vice-Presidente os compadres com mais de três
anos de actividade nas Academias do Bacalhau. Nas Academias recém
formadas esta disposição não se aplicará.
VI.
Subscrição
1. - A subscrição dos
compadres será de Es./R/USD$/Bs..... anuais.
VII.
Reuniões
1. - As Academias do
Bacalhau fazem as suas reuniões em almoços ou jantares com periodicidade
entendida como óptima pelos seus compadres.
2. - Sempre que entenda
necessário a direcção convocará uma reunião geral de compadres para
decidir assuntos que considere de importância para a vida da Academia. A
estas reuniões só podem assistir compadres com a sua subscrição
actualizada.
3. - A convocação de uma
reunião geral poderá ser solicitada à direcção por um mínimo de 10
compadres.
4. - Anualmente haverá
uma reunião de todas as Academias do Bacalhau, a que se chama Congresso,
que se realizará nas áreas de cada Academia.
5. - Nesses Congressos
serão discutidos assuntos de interesse comum às diferentes Academias e a
orientação dos mesmos compete ao presidente da Academia organizadora.
VIII.
Símbolos
1. - São símbolos das
Academias do Bacalhau o badalo, estandarte, o diploma, a gravata e o
emblema.
IX.
Alterações
1. - Qualquer aditamento
ou alteração a estas normas terá de ser aprovada em Congresso das
Academias do Bacalhau. |